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CONTRATO

CONTRATADA: Xperiencer Tour, CNPJ: 33.063.410/0001-30, situada na Rua Sylvio da Rocha
Pollis 201, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 227933-95
As partes acima identificadas têm entre si justas e acertadas o presente Contrato de
Prestação de Serviços Turísticos e Termo de Conhecimento de Riscos, regulamentado
pelas cláusulas e condições a seguir dispostas:

  1. DO OBJETO
    Cláusula 1ª – É objeto do presente contrato a comercialização de serviços referentes a
    turismo, transporte, atividades de aventura e afins. Pelo qual é especificado e enviado
    por meios digitais como whatsapp, telegrama, e-mail e outros e eu aprovei como
    CONTRATANTE.
    Parágrafo primeiro: Turismo de aventura, natureza e lazer é uma atividade, em regra,
    praticada em ambientes naturais, e que, apesar da boa organização, segurança e
    seriedade do roteiro, sempre se relaciona e viabiliza momentos de riscos, que podem
    gerar como consequência pequenas escoriações, cortes e fraturas, até acidentes de
    natureza mais graves ou fatais.
    Parágrafo segundo: A execução regular e integral do objeto poderá ser prejudicada em
    virtude da ocorrência de situação de risco à vida, saúde ou integridade física do
    CONTRATANTE ou funcionários e ou representantes nomeados da CONTRATADA. Neste
    caso a proteção da saúde e integridade do CONTRATANTE e/ou dos funcionários e ou
    representantes envolvidos em qualquer atividade de turismo especificada deverá obter
    toda a atenção por parte da CONTRATADA.
    Parágrafo terceiro: Poderão ocorrer alterações de última hora no roteiro turístico ou na
    sua forma de execução, provocadas pelo inesperado, caso fortuito ou força maior, o que
    no turismo faz parte integrante da experiência, sobretudo se houver atendimento por
    serviços terceirizados.
    Parágrafo quarto: Estão incluídas nos eventos regulares as informações preliminares,
    que devem ser solicitadas pelo CONTRATANTE via e-mail, whatsapp, telegram ou outros
    meio.
  2. DO ROTEIRO TURÍSTICO
    Cláusula 2ª – O descritivo de serviços turísticos enviados anteriormente via meios
    digitais foi entregue ao CONTRATANTE pela CONTRATADA no ato da contratação, com
    todas as condições preliminares ali descritas, com o devido aceite, devidamente
    registradas pelo site, e-mails ou outros meios digitais trocados entre as partes.
    Parágrafo primeiro: Na data designada do serviço, o CONTRATANTE deverá estar
    presente no local e hora estabelecidos no pacote contratado, não havendo
    responsabilidades por parte da CONTRATADA caso o CONTRATANTE não se faça
    presente.
    Parágrafo segundo: Cada serviço terá sua peculiaridade, tendo sempre 01 (um) guia de
    turismo ou condutor que ficará disponível conforme a programação do roteiro, para a
    pessoa ou grupo ao qual o CONTRATANTE está inserido, durante todo o período da
    prestação de serviço.
  3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    Cláusula 3ª – São obrigações da CONTRATADA:
    I – Organizar e executar o roteiro turístico comercializado, citado na Cláusula 1ª deste
    contrato ou enviado anteriormente por texto via meios digitais;
    II – Disponibilizar guia de turismo ou condutor para os serviços contratados;
    III– Prestar orientações e informações quanto aos riscos do evento a ser executado, bem
    como sobre equipamentos, medicamentos e assistência médica necessárias ao
    evento;
    IV– Fiscalizar rigorosamente o fiel cumprimento dos serviços executados e das demais
    cláusulas contratuais, ou em casos de alterações, informar previamente, quando assim
    for possível;
    V – Manter sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do presente
    contrato, salvo quando autorizada por escrito pelo CONTRATANTE.
  4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    Cláusula 4ª – São obrigações do CONTRATANTE:
    I – Fornecer todas as informações à Contratada a respeito de seu estado e condições
    de saúde, bem como sobre a utilização de medicamentos e planos de saúde
    conveniados, tendo em vista que essas informações podem afetar sua segurança e
    saúde na prática de atividades de ecoturismo e turismo de aventura. A CONTRATADA
    não se responsabiliza pelos riscos causados pela falta de informações prestadas pelo
    CONTRATANTE;
    II – Pagar valores devidos do serviço prestado combinado anteriormente;
    III – Cumprir horários estabelecidos para as atividades aqui contratadas;
    IV – Obedecer às normas de segurança apresentadas pela CONTRATADA, sem jamais
    exceder seus limites em impulsos desmedidos;
    V – Preservar as áreas, instalações e equipamentos que sejam postos à sua disposição
    durante a execução do roteiro, depositando o lixo em local apropriado, não tocando
    ou colhendo elementos naturais, não poluindo cursos d’água, não dando causa a
    incêndios, enfim, não concorrendo para quaisquer formas de degradação dos locais
    visitados;
    VI – Não fazer barulhos excessivos nem promover algazarras;
    VII – Arcar com perdas e danos decorrentes de suas ações ou omissões;
    VIII– Caminhar acompanhado do guia, nunca se afastando do mesmo, sempre
    respeitando as trilhas e as atividades permitidas e em caso de dúvidas, procurar
    imediatamente seu guia para esclarecimentos;
    IX – Não portar qualquer tipo de arma, explosivos, tintas ou material inflamável;
    Parágrafo primeiro: Ao abandonar o grupo por conta própria, independente da razão
    apresentada, após o evento haver sido iniciado, o CONTRATANTE assume todos os riscos
    e encargos da medida adotada.
    Parágrafo segundo: O CONTRATANTE assume as responsabilidades por não seguir as
    orientações dos guias ou por tomar atitudes irresponsáveis, bem como os riscos e
    demais consequências decorrentes da conduta inapropriada.
    Parágrafo terceiro: É terminantemente proibida a ingestão de drogas ou produtos ilícitos
    antes ou durante as atividades, sendo causa de exclusão do CONTRATANTE, assumindo
    o mesmo todos os riscos, responsabilidades e penas pela conduta.
  5. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
    Cláusula 5ª – O valor total dos serviços aqui prestados será a opção escolhida na compra
    da experiencia, a ser pago da forma e prazos definidos na escolha pelo CONTRATANTE.
    Parágrafo primeiro: o valor apresentado acima corresponde ao grupo com a quantidade
    descrita no carrinho de compras com um mínimo de participantes. Em caso de haver
    número inferior ao adquirido, o valor deverá ser reajustado para viabilizar a expedição
    e desenvolvimento dos serviços incluídos.
    Parágrafo segundo: O valor a que se refere esta cláusula abrange tão somente o roteiro
    delineado na aquisição do Pacote escolhido.
  6. CANCELAMENTOS E REEMBOLSOS
    Cláusula 6ª – Se houver cancelamento antecipado ao dia da saída originado pela
    CONTRATADA, todo o valor pago será ressarcido integralmente, sem multa e sem
    descontos, no prazo de 30/60 dias, a partir da solicitação do cancelamento.
    Cláusula 7ª – De acordo com a deliberação normativa nº 161 de 09 de agosto de 1985
    da EMBRATUR, em caso de cancelamento por iniciativa do CONTRATANTE, haverá perda
    em favor da CONTRATADA, dos seguintes percentuais sobre o preço do pacote
    contratado:
    – 10% do valor, cancelamento a mais de 30 dias antes do evento;
    – 30% do valor, cancelamento entre 30 e 21 dias antes do evento;
    – 50% do valor, Cancelamento entre 28 e 08 dias antes do evento;
    – 100% do valor, Cancelamento entre 07 e 1 dia antes do evento.
    – O prazo de reembolso segue a mesma definição da cláusula 6ª.
    – Não temos responsabilidades sobre as condições não previstas como, alagamentos,
    enchentes, estradas fechadas, acidentes aéreos e terrestres que não foram culpa da
    agência.
    Cláusula 8ª – O CONTRATANTE ou qualquer turista que causar perturbação ou cuja
    presença possa oferecer risco a saúde, à integridade física ou moral de quem quer que
    seja, será desligado da viagem, sem direito a receber valores eventualmente pagos. Os
    desligamentos poderão ser feitos pelo guia de turismo, bem como pelas autoridades
    competentes.
    DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
    Cláusula 9ª – A vigência deste contrato se dará enquanto durar a prestação do serviço
    turístico, podendo ambas as partes o rescindir, a qualquer tempo, mediante
    comunicação prévia por escrito, nas seguintes hipóteses, sem desconsiderar as acima
    citadas:
    I – Falência, planos de recuperação de empresas, liquidação judicial ou administrativa;
    II – Por caso fortuito ou força maior.
    DISPOSIÇÕES GERAIS
    Cláusula 10ª – Reserva a CONTRATADA o direito de alterar a programação, bem como
    de cancelar ou paralisar atividades, por motivos de força maior, casos fortuitos ou
    qualquer outra situação que possa trazer riscos elevados à execução dos serviços, à vida
    e segurança das pessoas envolvidas, sem aviso prévio, não se responsabilizando por
    despesas adicionais que possam ser geradas.
    Parágrafo único: Ocorrendo o acima descrito o CONTRATANTE deverá, no prazo de 24
    horas, se manifestar, por escrito, sobre o prosseguimento ou não do presente
    instrumento de contrato, sendo que:
    I – A CONTRATANTE poderá, juntamente com a CONTRATADA, escolher outra data
    para a realização da viagem nos mesmos preços, termos e condições aqui estabelecidas,
    conforme acordo entre as partes.
    II – Aguardar a superação do fato que causou a impossibilidade do evento para a
    realização do serviço.
    III – Não sendo possível a escolha de outra data para a viagem e não sendo superado
    o fato que causou a impossibilidade da viagem no prazo de 60 (sessenta) dias, o presente
    contrato estará rescindido automaticamente.
    Cláusula 11ª – A CONTRATADA não se responsabiliza, não garante e não intercede pela
    permanência, tampouco pelo ingresso ou não do turista em país estrangeiro, ou de
    estrangeiro em nosso país, haja vista que se insere no poder abrangido pela soberania
    de um Estado, poder este de natureza discricionária, independente do fato do
    passageiro se encontrar apto com a documentação, não lhe sendo ressarcido nenhum
    valor pago.
    Cláusula 12ª – Não será responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento pelo
    extravio, dano, furtos e/ou inutilização de bagagens e bens durante a ocorrência dos
    serviços turísticos, haja vista que não fazemos transporte de bagagens, cada participante
    leva seu próprio material consigo.
    Cláusula 13ª – Reconhece o CONTRATANTE que assume a responsabilidade pela sua
    bagagem e pertences pessoais, entendendo que determinados fatos são de
    responsabilidade particular durante toda a expedição.
    Parágrafo único: A responsabilidade da CONTRATADA pelos atos de seus funcionários ou
    prepostos é limitada enquanto estes estejam nos estritos limites de exercício do
    trabalho que lhes competir, por força da venda, contratação e execução do programa
    turístico adquirido, não se responsabilizando por atos realizados fora do ambiente da
    contratação.
    Cláusula 14ª – Faculta-se à CONTRATADA, por exclusiva questão de segurança, a não
    aceitação ou o desligamento de turistas que não apresentem as condições físicas,
    mentais ou comportamentais necessárias à realização das atividades a serem
    desenvolvidas.
    Cláusula 15ª – Qualquer tolerância na exigência do cumprimento do Contrato não
    significará novação nem extinção da respectiva obrigação.
    Cláusula 16ª – O CONTRATANTE autoriza, na assinatura deste contrato, e de modo não
    oneroso, por prazo indeterminado, a utilização e divulgação, pela CONTRATADA, para
    fins exclusivamente promocionais (impresso ou virtual) de sua atividade comercial,
    das imagens fotográficas e vídeos seja de câmeras profissionais, drone, celular ou
    outros meios, assim como o eventual testemunho ou relato de viagem, obtidos pelos
    integrantes da equipe da CONTRATADA ao longo da expedição, nos termos do artigo
    20 do Código
    Civil.
    TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCOS
    Eu, qualificado como CONTRATANTE, declaro para os devidos fins que:
    – Fui informado de que a atividade exige seguro de acidentes pessoais que é
    disponibilizado pela empresa conforme recomendações detalhadas no pacote de
    viagem enviado por e-mail ou whatsapp ou meios digitais e tenho ciência que:
  7. A contratação do seguro de acidentes é disponibilizada pela empresa.
  8. Para o acionamento do sinistro, a CONTRATADA oferece o suporte na
    intermediação, se assim se fizer necessário, com custos à parte do pacote de
    viagem. Por isso, é importante que durante o andamento.
    – Fui informado dos riscos que as atividades oferecem;
    – Gozo de boa saúde, e informei, por escrito, qualquer condição médica que possuo,
    diferente da normalidade, bem como doenças pré-existentes e/ou uso de
    medicamentos;
    – Estou consciente de que devo estar em dia com minhas condições físicas e mentais
    compatíveis com esta atividade, e que tive todas as minhas dúvidas esclarecidas
    anteriormente;
    – Entendo e aceito os riscos mencionados;
    – Tenho ciência de que qualquer ato meu, contrário às informações recebidas e
    orientações da equipe da CONTRATADA, podem causar danos à minha integridade
    física, ao meio ambiente e a terceiros, aos quais assumo integralmente;
    – Caso eu sofra algum acidente ou qualquer situação que comprometa o
    desenvolvimento da viagem, aceito que, visando minha própria segurança e por
    determinação do guia, eu seja desligado da expedição para seguir com os
    procedimentos do meu resgate/remoção. Deixando assim que os demais continuem a
    viagem, sem a minha participação. Entendo que não terei direito a ressarcimentos por
    conta desta situação, e que todos os custos para o meu retorno correrão por minha
    conta;
    – Por se tratar de uma viagem de vários dias (conforme roteiro), não me oponho à
    mudança de itinerário quando este for causado por:
  9. Condições climáticas tais como chuvas, aumento dos níveis dos rios ou
    intempéries naturais;
  10. Por influência direta de algum dos viajantes, neste caso: fadiga, mal-estar ou
    acidente que impossibilite continuar o trekking;
  11. Por alguma razão de força maior, alheia à programação estabelecida;
    – Tenho conhecimento de que não posso abandonar o grupo durante o andamento do
    roteiro especificado. Caso ocorra tal fato sem aviso prévio, isento a CONTRATADA de
    qualquer responsabilidade civil ou financeira oriunda da minha atitude, assumindo
    todo e qualquer risco sobre minha pessoa a partir deste momento;
    – Caso eu abandone o grupo sem aviso prévio, não terei direito a nenhum ressarcimento
    por não ter cumprido o roteiro integralmente;
    – Fui informado de que sou responsável por todos os meus pertences pessoais, aos quais
    deverei cuidar particularmente, não responsabilizando o guia que conduz o grupo,
    nem a CONTRATADA, caso ocorra algum sinistro.
    – Fui informado sobre as regras de conduta quando a viagem ocorrer em Parques
    Nacionais.
  12. Fui informado que é expressamente proibido recolher plantas, cristais,
    pedras, animais ou qualquer coisa do Parque. Declaro que estou ciente desta
    recomendação, e que caso eu cometa esta infração, estarei sujeito a
    detenção e responderei pelos meus atos, sem nenhuma responsabilidade
    para a agência operadora.
  13. Caso eu fique detido por este motivo, estou ciente que o grupo continuará a
    viagem e passarei a assumir todas as responsabilidades e custos para o meu
    retorno.
  14. Entendo e estou ciente que se eu incorrer nas infrações citadas nas Regras
    de Conduta no Parque cometerei Crime Ambiental, e estarei sujeito a
    responder por meus atos, sem nenhum prejuízo à CONTRATADA.
    – Fui informado sobre os riscos envolvidos nas atividades:
  15. Quedas de materiais pessoais, como por exemplo: máquinas fotográficas,
    drone, equipamentos de filmagem, óculos de sol ou de grau, bonés, dentre
    outros;
  16. Riscos gerais de passeios na natureza, tais como picadas de insetos, animais
    peçonhentos, queda de árvores, intempéries climáticas, dentre outros;
  17. Lesões leves, graves, gravíssimas ou mesmo fatais, decorrentes do tipo de
    atividade a que me proponho fazer, ou mesmo pelo não cumprimento das
    orientações da equipe da CONTRATADA;
  18. Escorregamentos, escoriações, arranhões, pequenas queimaduras, dentre
    outros que façam parte da rotina do trekking, conforme orientações dadas
    no ”briefing”.
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