CONTRATADA: Xperiencer Tour, CNPJ: 33.063.410/0001-30, situada na Rua Sylvio da Rocha
Pollis 201, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 227933-95
As partes acima identificadas têm entre si justas e acertadas o presente Contrato de
Prestação de Serviços Turísticos e Termo de Conhecimento de Riscos, regulamentado
pelas cláusulas e condições a seguir dispostas:
- DO OBJETO
Cláusula 1ª – É objeto do presente contrato a comercialização de serviços referentes a
turismo, transporte, atividades de aventura e afins. Pelo qual é especificado e enviado
por meios digitais como whatsapp, telegrama, e-mail e outros e eu aprovei como
CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: Turismo de aventura, natureza e lazer é uma atividade, em regra,
praticada em ambientes naturais, e que, apesar da boa organização, segurança e
seriedade do roteiro, sempre se relaciona e viabiliza momentos de riscos, que podem
gerar como consequência pequenas escoriações, cortes e fraturas, até acidentes de
natureza mais graves ou fatais.
Parágrafo segundo: A execução regular e integral do objeto poderá ser prejudicada em
virtude da ocorrência de situação de risco à vida, saúde ou integridade física do
CONTRATANTE ou funcionários e ou representantes nomeados da CONTRATADA. Neste
caso a proteção da saúde e integridade do CONTRATANTE e/ou dos funcionários e ou
representantes envolvidos em qualquer atividade de turismo especificada deverá obter
toda a atenção por parte da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro: Poderão ocorrer alterações de última hora no roteiro turístico ou na
sua forma de execução, provocadas pelo inesperado, caso fortuito ou força maior, o que
no turismo faz parte integrante da experiência, sobretudo se houver atendimento por
serviços terceirizados.
Parágrafo quarto: Estão incluídas nos eventos regulares as informações preliminares,
que devem ser solicitadas pelo CONTRATANTE via e-mail, whatsapp, telegram ou outros
meio. - DO ROTEIRO TURÍSTICO
Cláusula 2ª – O descritivo de serviços turísticos enviados anteriormente via meios
digitais foi entregue ao CONTRATANTE pela CONTRATADA no ato da contratação, com
todas as condições preliminares ali descritas, com o devido aceite, devidamente
registradas pelo site, e-mails ou outros meios digitais trocados entre as partes.
Parágrafo primeiro: Na data designada do serviço, o CONTRATANTE deverá estar
presente no local e hora estabelecidos no pacote contratado, não havendo
responsabilidades por parte da CONTRATADA caso o CONTRATANTE não se faça
presente.
Parágrafo segundo: Cada serviço terá sua peculiaridade, tendo sempre 01 (um) guia de
turismo ou condutor que ficará disponível conforme a programação do roteiro, para a
pessoa ou grupo ao qual o CONTRATANTE está inserido, durante todo o período da
prestação de serviço. - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª – São obrigações da CONTRATADA:
I – Organizar e executar o roteiro turístico comercializado, citado na Cláusula 1ª deste
contrato ou enviado anteriormente por texto via meios digitais;
II – Disponibilizar guia de turismo ou condutor para os serviços contratados;
III– Prestar orientações e informações quanto aos riscos do evento a ser executado, bem
como sobre equipamentos, medicamentos e assistência médica necessárias ao
evento;
IV– Fiscalizar rigorosamente o fiel cumprimento dos serviços executados e das demais
cláusulas contratuais, ou em casos de alterações, informar previamente, quando assim
for possível;
V – Manter sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do presente
contrato, salvo quando autorizada por escrito pelo CONTRATANTE. - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 4ª – São obrigações do CONTRATANTE:
I – Fornecer todas as informações à Contratada a respeito de seu estado e condições
de saúde, bem como sobre a utilização de medicamentos e planos de saúde
conveniados, tendo em vista que essas informações podem afetar sua segurança e
saúde na prática de atividades de ecoturismo e turismo de aventura. A CONTRATADA
não se responsabiliza pelos riscos causados pela falta de informações prestadas pelo
CONTRATANTE;
II – Pagar valores devidos do serviço prestado combinado anteriormente;
III – Cumprir horários estabelecidos para as atividades aqui contratadas;
IV – Obedecer às normas de segurança apresentadas pela CONTRATADA, sem jamais
exceder seus limites em impulsos desmedidos;
V – Preservar as áreas, instalações e equipamentos que sejam postos à sua disposição
durante a execução do roteiro, depositando o lixo em local apropriado, não tocando
ou colhendo elementos naturais, não poluindo cursos d’água, não dando causa a
incêndios, enfim, não concorrendo para quaisquer formas de degradação dos locais
visitados;
VI – Não fazer barulhos excessivos nem promover algazarras;
VII – Arcar com perdas e danos decorrentes de suas ações ou omissões;
VIII– Caminhar acompanhado do guia, nunca se afastando do mesmo, sempre
respeitando as trilhas e as atividades permitidas e em caso de dúvidas, procurar
imediatamente seu guia para esclarecimentos;
IX – Não portar qualquer tipo de arma, explosivos, tintas ou material inflamável;
Parágrafo primeiro: Ao abandonar o grupo por conta própria, independente da razão
apresentada, após o evento haver sido iniciado, o CONTRATANTE assume todos os riscos
e encargos da medida adotada.
Parágrafo segundo: O CONTRATANTE assume as responsabilidades por não seguir as
orientações dos guias ou por tomar atitudes irresponsáveis, bem como os riscos e
demais consequências decorrentes da conduta inapropriada.
Parágrafo terceiro: É terminantemente proibida a ingestão de drogas ou produtos ilícitos
antes ou durante as atividades, sendo causa de exclusão do CONTRATANTE, assumindo
o mesmo todos os riscos, responsabilidades e penas pela conduta. - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 5ª – O valor total dos serviços aqui prestados será a opção escolhida na compra
da experiencia, a ser pago da forma e prazos definidos na escolha pelo CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: o valor apresentado acima corresponde ao grupo com a quantidade
descrita no carrinho de compras com um mínimo de participantes. Em caso de haver
número inferior ao adquirido, o valor deverá ser reajustado para viabilizar a expedição
e desenvolvimento dos serviços incluídos.
Parágrafo segundo: O valor a que se refere esta cláusula abrange tão somente o roteiro
delineado na aquisição do Pacote escolhido. - CANCELAMENTOS E REEMBOLSOS
Cláusula 6ª – Se houver cancelamento antecipado ao dia da saída originado pela
CONTRATADA, todo o valor pago será ressarcido integralmente, sem multa e sem
descontos, no prazo de 30/60 dias, a partir da solicitação do cancelamento.
Cláusula 7ª – De acordo com a deliberação normativa nº 161 de 09 de agosto de 1985
da EMBRATUR, em caso de cancelamento por iniciativa do CONTRATANTE, haverá perda
em favor da CONTRATADA, dos seguintes percentuais sobre o preço do pacote
contratado:
– 10% do valor, cancelamento a mais de 30 dias antes do evento;
– 30% do valor, cancelamento entre 30 e 21 dias antes do evento;
– 50% do valor, Cancelamento entre 28 e 08 dias antes do evento;
– 100% do valor, Cancelamento entre 07 e 1 dia antes do evento.
– O prazo de reembolso segue a mesma definição da cláusula 6ª.
– Não temos responsabilidades sobre as condições não previstas como, alagamentos,
enchentes, estradas fechadas, acidentes aéreos e terrestres que não foram culpa da
agência.
Cláusula 8ª – O CONTRATANTE ou qualquer turista que causar perturbação ou cuja
presença possa oferecer risco a saúde, à integridade física ou moral de quem quer que
seja, será desligado da viagem, sem direito a receber valores eventualmente pagos. Os
desligamentos poderão ser feitos pelo guia de turismo, bem como pelas autoridades
competentes.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 9ª – A vigência deste contrato se dará enquanto durar a prestação do serviço
turístico, podendo ambas as partes o rescindir, a qualquer tempo, mediante
comunicação prévia por escrito, nas seguintes hipóteses, sem desconsiderar as acima
citadas:
I – Falência, planos de recuperação de empresas, liquidação judicial ou administrativa;
II – Por caso fortuito ou força maior.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª – Reserva a CONTRATADA o direito de alterar a programação, bem como
de cancelar ou paralisar atividades, por motivos de força maior, casos fortuitos ou
qualquer outra situação que possa trazer riscos elevados à execução dos serviços, à vida
e segurança das pessoas envolvidas, sem aviso prévio, não se responsabilizando por
despesas adicionais que possam ser geradas.
Parágrafo único: Ocorrendo o acima descrito o CONTRATANTE deverá, no prazo de 24
horas, se manifestar, por escrito, sobre o prosseguimento ou não do presente
instrumento de contrato, sendo que:
I – A CONTRATANTE poderá, juntamente com a CONTRATADA, escolher outra data
para a realização da viagem nos mesmos preços, termos e condições aqui estabelecidas,
conforme acordo entre as partes.
II – Aguardar a superação do fato que causou a impossibilidade do evento para a
realização do serviço.
III – Não sendo possível a escolha de outra data para a viagem e não sendo superado
o fato que causou a impossibilidade da viagem no prazo de 60 (sessenta) dias, o presente
contrato estará rescindido automaticamente.
Cláusula 11ª – A CONTRATADA não se responsabiliza, não garante e não intercede pela
permanência, tampouco pelo ingresso ou não do turista em país estrangeiro, ou de
estrangeiro em nosso país, haja vista que se insere no poder abrangido pela soberania
de um Estado, poder este de natureza discricionária, independente do fato do
passageiro se encontrar apto com a documentação, não lhe sendo ressarcido nenhum
valor pago.
Cláusula 12ª – Não será responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento pelo
extravio, dano, furtos e/ou inutilização de bagagens e bens durante a ocorrência dos
serviços turísticos, haja vista que não fazemos transporte de bagagens, cada participante
leva seu próprio material consigo.
Cláusula 13ª – Reconhece o CONTRATANTE que assume a responsabilidade pela sua
bagagem e pertences pessoais, entendendo que determinados fatos são de
responsabilidade particular durante toda a expedição.
Parágrafo único: A responsabilidade da CONTRATADA pelos atos de seus funcionários ou
prepostos é limitada enquanto estes estejam nos estritos limites de exercício do
trabalho que lhes competir, por força da venda, contratação e execução do programa
turístico adquirido, não se responsabilizando por atos realizados fora do ambiente da
contratação.
Cláusula 14ª – Faculta-se à CONTRATADA, por exclusiva questão de segurança, a não
aceitação ou o desligamento de turistas que não apresentem as condições físicas,
mentais ou comportamentais necessárias à realização das atividades a serem
desenvolvidas.
Cláusula 15ª – Qualquer tolerância na exigência do cumprimento do Contrato não
significará novação nem extinção da respectiva obrigação.
Cláusula 16ª – O CONTRATANTE autoriza, na assinatura deste contrato, e de modo não
oneroso, por prazo indeterminado, a utilização e divulgação, pela CONTRATADA, para
fins exclusivamente promocionais (impresso ou virtual) de sua atividade comercial,
das imagens fotográficas e vídeos seja de câmeras profissionais, drone, celular ou
outros meios, assim como o eventual testemunho ou relato de viagem, obtidos pelos
integrantes da equipe da CONTRATADA ao longo da expedição, nos termos do artigo
20 do Código
Civil.
TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCOS
Eu, qualificado como CONTRATANTE, declaro para os devidos fins que:
– Fui informado de que a atividade exige seguro de acidentes pessoais que é
disponibilizado pela empresa conforme recomendações detalhadas no pacote de
viagem enviado por e-mail ou whatsapp ou meios digitais e tenho ciência que: - A contratação do seguro de acidentes é disponibilizada pela empresa.
- Para o acionamento do sinistro, a CONTRATADA oferece o suporte na
intermediação, se assim se fizer necessário, com custos à parte do pacote de
viagem. Por isso, é importante que durante o andamento.
– Fui informado dos riscos que as atividades oferecem;
– Gozo de boa saúde, e informei, por escrito, qualquer condição médica que possuo,
diferente da normalidade, bem como doenças pré-existentes e/ou uso de
medicamentos;
– Estou consciente de que devo estar em dia com minhas condições físicas e mentais
compatíveis com esta atividade, e que tive todas as minhas dúvidas esclarecidas
anteriormente;
– Entendo e aceito os riscos mencionados;
– Tenho ciência de que qualquer ato meu, contrário às informações recebidas e
orientações da equipe da CONTRATADA, podem causar danos à minha integridade
física, ao meio ambiente e a terceiros, aos quais assumo integralmente;
– Caso eu sofra algum acidente ou qualquer situação que comprometa o
desenvolvimento da viagem, aceito que, visando minha própria segurança e por
determinação do guia, eu seja desligado da expedição para seguir com os
procedimentos do meu resgate/remoção. Deixando assim que os demais continuem a
viagem, sem a minha participação. Entendo que não terei direito a ressarcimentos por
conta desta situação, e que todos os custos para o meu retorno correrão por minha
conta;
– Por se tratar de uma viagem de vários dias (conforme roteiro), não me oponho à
mudança de itinerário quando este for causado por: - Condições climáticas tais como chuvas, aumento dos níveis dos rios ou
intempéries naturais; - Por influência direta de algum dos viajantes, neste caso: fadiga, mal-estar ou
acidente que impossibilite continuar o trekking; - Por alguma razão de força maior, alheia à programação estabelecida;
– Tenho conhecimento de que não posso abandonar o grupo durante o andamento do
roteiro especificado. Caso ocorra tal fato sem aviso prévio, isento a CONTRATADA de
qualquer responsabilidade civil ou financeira oriunda da minha atitude, assumindo
todo e qualquer risco sobre minha pessoa a partir deste momento;
– Caso eu abandone o grupo sem aviso prévio, não terei direito a nenhum ressarcimento
por não ter cumprido o roteiro integralmente;
– Fui informado de que sou responsável por todos os meus pertences pessoais, aos quais
deverei cuidar particularmente, não responsabilizando o guia que conduz o grupo,
nem a CONTRATADA, caso ocorra algum sinistro.
– Fui informado sobre as regras de conduta quando a viagem ocorrer em Parques
Nacionais. - Fui informado que é expressamente proibido recolher plantas, cristais,
pedras, animais ou qualquer coisa do Parque. Declaro que estou ciente desta
recomendação, e que caso eu cometa esta infração, estarei sujeito a
detenção e responderei pelos meus atos, sem nenhuma responsabilidade
para a agência operadora. - Caso eu fique detido por este motivo, estou ciente que o grupo continuará a
viagem e passarei a assumir todas as responsabilidades e custos para o meu
retorno. - Entendo e estou ciente que se eu incorrer nas infrações citadas nas Regras
de Conduta no Parque cometerei Crime Ambiental, e estarei sujeito a
responder por meus atos, sem nenhum prejuízo à CONTRATADA.
– Fui informado sobre os riscos envolvidos nas atividades: - Quedas de materiais pessoais, como por exemplo: máquinas fotográficas,
drone, equipamentos de filmagem, óculos de sol ou de grau, bonés, dentre
outros; - Riscos gerais de passeios na natureza, tais como picadas de insetos, animais
peçonhentos, queda de árvores, intempéries climáticas, dentre outros; - Lesões leves, graves, gravíssimas ou mesmo fatais, decorrentes do tipo de
atividade a que me proponho fazer, ou mesmo pelo não cumprimento das
orientações da equipe da CONTRATADA; - Escorregamentos, escoriações, arranhões, pequenas queimaduras, dentre
outros que façam parte da rotina do trekking, conforme orientações dadas
no ”briefing”.